Se você deixou o Brasil de forma permanente ou passou mais de 12 meses consecutivos no exterior, precisa declarar sua Saída Definitiva para evitar complicações fiscais. O processo ocorre em duas etapas: a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), que deve ser enviada até fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída Definitiva (DIRPF), que informa sua situação patrimonial até a data da saída.
A não declaração pode gerar dupla tributação sobre rendimentos no exterior e a obrigação de continuar declarando bens no Brasil. Multas podem ser aplicadas em caso de atraso, mas a regularização é possível!
Se você deixou o Brasil sem comunicar sua saída definitiva, ainda é possível regularizar sua situação! A Comunicação de Saída Definitiva (CSD) deveria ter sido enviada até o final de fevereiro do ano seguinte à sua saída, mas a Declaração de Saída Definitiva do País (DIRPF) pode ser entregue posteriormente, mesmo fora do prazo. Caso haja imposto devido, há multa de 1% ao mês de atraso (limitada a 20%), com valor mínimo de R$ 165,74.
A regularização evita problemas como a dupla tributação, facilita transferências internacionais e assegura a conformidade fiscal. A Receita Federal pode exigir a regularização dos últimos 5 anos.
Após a Saída Definitiva do Brasil, sua conta bancária precisa ser encerrada ou convertida para uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Apenas alguns bancos oferecem essa opção, pois a CDE segue regras específicas do Banco Central do Brasil, com restrições sobre produtos financeiros e monitoramento rigoroso de transações.
Se deseja manter uma conta no Brasil, informe seu banco sobre a mudança de status e consulte as instituições que ainda oferecem CDEs. Para abertura ou manutenção, será necessário apresentar documentos como comprovante de residência no exterior e Declaração de Saída Definitiva.
Sim, a França tributa rendimentos de investimentos estrangeiros para residentes fiscais franceses. Isso inclui dividendos, juros, ganhos de capital e aluguéis recebidos no exterior, que devem ser declarados anualmente. A tributação segue a regra do prélèvement forfaitaire unique (PFU) de 30% (12,8% de imposto + 17,2% de cotizações sociais), salvo opção pela tabela progressiva do IR.
A França possui acordos de bitributação com diversos países, incluindo o Brasil, para evitar dupla tributação. Dependendo da natureza do investimento e do país de origem, pode ser possível compensar impostos pagos no exterior.
Na França, transferências de fundos do exterior não são automaticamente tributadas, mas podem estar sujeitas a regras específicas, dependendo da origem e finalidade dos valores. Doações recebidas de pessoas físicas podem ser tributadas pelo Droits de Donation, com alíquotas progressivas que variam conforme o grau de parentesco e o valor transferido. Já empréstimos podem estar sujeitos a registro e eventual tributação dos juros recebidos.
Além disso, residentes fiscais franceses devem declarar ativos financeiros mantidos no exterior e transferências significativas podem ser monitoradas pelo Fisco francês.
Se você está deixando a França de forma permanente, é essencial regularizar sua situação fiscal para evitar obrigações futuras. No ano seguinte à sua partida, deve-se enviar a última Declaração de Imposto de Renda (IR), informando a data de saída e os rendimentos obtidos até esse momento.
Além disso, caso possua participações societárias acima de 50% ou investimentos superiores a 800.000€ em ações, poderá estar sujeito ao Exit Tax, um imposto sobre ganhos de capital latentes. Também é necessário comunicar a saída aos bancos franceses e, se mantiver contas no exterior, seguir as obrigações de declaração.
Diferente de outros países, o Brasil não exige um procedimento formal para o retorno de expatriados. Sua residência fiscal será automaticamente reativada ao apresentar sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no ano seguinte. Para evitar problemas alfandegários, é importante preparar documentos como passaporte, comprovante de residência no exterior e inventário de bens pessoais, que podem ser importados com isenção de impostos, desde que a permanência no exterior tenha sido superior a 12 meses.
Após o retorno, é necessário atualizar CPF, título de eleitor e contas bancárias, além de regularizar eventuais rendimentos recebidos do exterior via Carnê-Leão. Caso não tenha declarado a Saída Definitiva, pode ser necessário justificar sua ausência ou fazer uma declaração retroativa.
Nous utilisons des cookies pour analyser le trafic du site Web et optimiser votre expérience du site. Lorsque vous acceptez notre utilisation des cookies, vos données seront agrégées avec toutes les autres données utilisateur.